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25/02/2014 | Como requerer a aposentadoria para pessoas com deficiência
Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.
Fonte: http://www.deficienteciente.com.br/2014/02/como-requerer-a-aposentadoria-para-pessoas-com-deficiencia.html